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Dúvidas sobre consórcio

Dúvidas sobre consórcio

  1. Como funciona um consórcio de imóveis? Um consórcio de imóveis é uma forma de autofinanciamento, em que pessoas físicas ou jurídicas se associam com o objetivo de acumular um capital para adquirir um imóvel. Cada participante contribui mensalmente com um valor que compõe uma poupança comum. Quando o montante acumulado é suficiente, ocorre a contemplação, que pode ser por meio de sorteio ou lance. O contemplado recebe uma carta de crédito para realizar a aquisição.
  2. Quais as vantagens do consórcio comparado a um financiamento? Dentre as vantagens do consórcio estão: não exigência de entrada, ausência de juros, maior poder de compra com a carta de crédito à vista e possibilidade de negociação de descontos e benefícios. Ao contrário do financiamento, o consórcio não onera o comprador com juros elevados.
  3. Quais são os riscos de um consórcio? O principal risco está relacionado à idoneidade da administradora do consórcio. É essencial pesquisar e escolher uma administradora confiável, com autorização do Banco Central. Além disso, os participantes do consórcio assumem o risco coletivo de inadimplência, podendo afetar a contemplação e a duração do consórcio.
  4. Como aumentar as chances de ser contemplado? Existem duas formas de contemplação: sorteio e lance. Para aumentar as chances de ser contemplado, o consorciado pode ofertar um lance, que pode ser feito com recursos próprios ou utilizando parte da própria carta de crédito (lance facilitado). Vence o maior lance ofertado.
  5. Quais são as modalidades de lance? Existem dois tipos de lances: o lance livre, em que o consorciado oferece o valor que deseja como lance, e o lance fixo, em que a administradora estabelece uma porcentagem fixa da parcela que o consorciado pode ofertar como lance. O lance fixo pode permitir o lance facilitado, usando parte da própria carta de crédito para antecipar a contemplação.
  6. O que acontece em caso de desistência durante o contrato? Em caso de desistência, o consorciado tem o direito de receber de volta parte do valor pago, após dedução de taxas e despesas. O reembolso pode ser sacado após 30 dias do término do grupo. Outra opção é vender a cota para outra pessoa interessada.
  7. Como fazer o pagamento das parcelas de um consórcio de imóveis? O pagamento das parcelas é feito por meio de boleto bancário, enviado mensalmente pela administradora. A inadimplência pode levar a multas e impedir a participação em sorteios.
  8. As parcelas do consórcio têm juros embutidos?
    Não, o consórcio não tem juros, apenas uma taxa administrativa, que é definida desde o início do contrato e paga com as parcelas. Essa taxa paga a formação, organização e administração do grupo.
    Por essa razão, as parcelas podem sofrer algum reajuste uma vez por ano, conforme o aumento dos custos para manter o consórcio.
  9. As parcelas podem ser antecipadas?
    Com certeza. Afinal, a situação financeira do cotista pode melhorar e ele pode aproveitar para antecipar as parcelas e quitar mais rápido o seu contrato.
    O consorciado pode, inclusive, usar o FGTS para fazer o pagamento antecipado e ofertar lances, desde que o valor do consórcio não ultrapasse R$ 500 mil.Em tempo: não é preciso se preocupar com a aprovação de crédito durante o pagamento das parcelas. Ela só será analisada quando houver a contemplação.
  10. Como são e quantos sorteios acontecem por mês?
    O sorteio pode ser feito com o uso de um globo esférico, com a presença de todo o grupo ou parte dele e também pela Loteria Federal, à escolha da administradora, com total transparência.
    A quantidade mensal de sorteios é definida pela administradora conforme o número de participantes e o valor arrecadado. Quanto mais pessoas, mais dinheiro entrará todos os meses e, portanto, a tendência é de que os sorteios aconteçam com mais frequência.
  11. É possível entrar em um consórcio que está em andamento?
    Sim, é possível entrar em um consórcio que já está em andamento. Basta comprar a cota diretamente de um associado ou adquirir uma cota vaga disponibilizada pela administradora. O interessado compra a cota pelo valor que o consorciado já pagou até aquele momento e segue pagando normalmente as parcelas do saldo remanescente até o término do grupo.
  12. Quais tipos de imóveis podem ser adquiridos com a carta de crédito?
    É possível escolher uma casa ou apartamento já construído ou na planta. Nesse último caso, deve ser concedida outra propriedade como garantia.Se o associado já possui um imóvel e decide não adquirir outro, pode usar a carta de crédito para quitá-lo, evitando os juros de financiamentos bancários, ou para realizar reformas. Para isso, basta que a casa ou apartamento esteja em seu nome.

    Além disso, é permitido comprar um terreno e usar o saldo do consórcio para construir a casa dos sonhos.

  13. É obrigatório usar todo o valor da carta de crédito?
    Não. Se o imóvel escolhido tem valor inferior ao da carta de crédito, é possível usar o saldo restante para pagar as tarifas de registro da propriedade, habite-se, antecipar o pagamento do IPTU, entre outros custos relacionados à compra.

    Se, ao contrário, a casa ou apartamento for mais cara que o valor da carta, o contemplado pode usá-la como pagamento de uma parte do imóvel e completar com o restante do dinheiro.

Dúvidas sobre consórcio
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